Deu ruim para Francieli

Segundo o Jornal Extra:

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou, no início da noite de hoje, que a Corregedoria-Geral da Justiça do estado (CGJ) afastou temporariamente a participante do “Big Brother Brasil 15” Francieli Berwanger Medeiros da função de conciliadora criminal. Ela é acusada de desatender aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. Francieli ficará afastada das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, até decisão final do procedimento administrativo instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.

A determinação é do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, corregedor-geral da Justiça. A juíza que atua na Vara Criminal e no Jecrim relatou que Francieli utilizou a sala de audiências do espaço onde trabalha informando que o objetivo seria conceder entrevista para a produção do programa “Encontro com Fátima Bernardes”, cuja pauta seria sobre concursos. Na verdade, segunda afirma o processo, a intenção era gravar participação para o programa “Big Brother Brasil 15”.

Para participar do programa, Francieli, de acordo com a acusação, deixou de noticiar seu afastamento do Jecrim, o que caracterizaria - em tese - abandono da função.
Não entendo como uma pessoa que tem um emprego com estabilidade, prestígio e bom salário arrisca tudo para entrar em BBB.




A nota diz ainda:

“O Corregedor-Geral considerou graves os fatos narrados pela magistrada, que tipificam infração aos deveres funcionais e agir desleal, além de haver necessidade de organização e planejamento para o cumprimento da pauta de audiências, o que inclui a distribuição de feitos entre os conciliadores. Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada, registra a decisão.

Para a corregedoria, o afastamento imediato se fez necessário, pois tal conduta violou os deveres impostos à conciliadora pelo Código de Ética, que prevê o dever de lealdade para servidores e auxiliares da Justiça.

Cumpre esclarecer que o conciliador criminal não se confunde com o juiz de direito (magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário (Lei 9.099/05, que instituiu os Juizados Especiais)

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